Você conhece os tipos de sociedade empresaria existentes no Brasil? Um dos tipos mais adotados é a sociedade limitada. Mas apesar disso, é preciso saber que existem outros que talvez sejam mais adequados à sua necessidade. Conheça quais são eles neste artigo.

Tipos de sociedade empresaria

Existem vários tipos de sociedade que se pode adotar na hora de montar a sua. Por isso, é importante conhecer o básico de cada, apesar de a sociedade limitada ser a mais utilizada. 


Além disso, consulte um contador para verificar se o tipo escolhido é realmente o ideal para seus objetivos.

Sociedade Simples

O tipo mais básico de sociedade destinado a atividades de prestação de serviços com mais de um sócio definido no capital social da empresa.  Suas normas são definidas pelo Novo Código Civil. Normalmente, é o tipo de sociedade escolhida por, advogados, médicos, artistas, entre outros.

Sociedade Limitada

Tipo de sociedade mais voltada para empresas de pequeno porte, uma vez que a responsabilidade de cada sócio é estabelecida a partir do seu capital social. É um dos modelos mais conhecidos e também um dos mais comuns de sociedade. 


Outra característica da sociedade limitada é a definição de um administrador, que não precisa ser um dos sócios, para representar legalmente a empresa. Ele é escolhido através de votação dos sócios. Além disso, seu nome deve constar no Contrato Social. 

Sociedade Anônima

Também conhecida como S/A, a Sociedade Anônima representa um modelo de sociedade com um nível de maturidade maior do que o primeiro negócio. Neste tipo de sociedade, o capital não está em nome dos sócios, mas sim, de ações.


É preciso ter, pelo menos, sete acionistas cujas responsabilidades são determinadas conforme suas ações. Assim, é o tipo de sociedade adotado por grandes corporações, nas quais as decisões precisam de tempo para serem discutidas e avaliadas pelo conselho de acionistas.


Portanto, são empresas que podem ter capital dividido em capital aberto (valor pode ser negociado na bolsa de valores) e capital fechado ( não permite a negociação na bolsa de valores). 


Sociedade em Nome Coletivo

Neste formato é estabelecido que todos os sócios da empresa respondem igualmente por obrigações financeiras e fiscais. Também permite que os sócios estipulem as suas responsabilidades dentro do Contrato Social, independente de equidade. 


Sociedade em Comandita Simples

Este é um formato de sociedade mais complexo, em que as obrigações são divididas entre os sócios conforme seus deveres financeiros e fiscais, e devem estar discriminadas no Contrato Social. A divisão se dá de duas formas:


  • os comanditados - aqueles que possuem obrigações fiscais do negócio;
  • os comanditários - os que possuem obrigações somente com relação ao valor da sua cota de participação na sociedade.


É comum que neste tipo de empresa o nome dos sócios esteja acompanhado de alguma expressão que indique esse formato como, por exemplo, & Cia.


Sociedade Comandita por Ações

É aquela em que o capital dividido é dividido em ações. No entanto, as responsabilidades sociais são ditadas por um diretor nomeado e não por acionistas. 


Neste caso, não há proteção de bens dos sócio em casos como falecimento (exceto quando o capital da empresa estiver negativo). E a saída de um dos sócios precisa ser decidida por todos os sócios em conjunto.

Cooperativa

Este modelo de Sociedade exige a participação de pelo menos 20 pessoas para formar essa sociedade. Além disso, todos os associados podem participar de forma limitada ou ilimitada, dependendo se os sócios respondem somente pelo valor da sua cota de participação ou pelas obrigações do negócio como um todo. 

Sociedade em Conta de Participação

Para formar uma sociedade em conta de participação, é preciso ter dois ou mais sócios, e é voltada exclusivamente para comércio, em que pelo menos um dos sócios é comerciante, não havendo registo de firma social.


Tem como vantagem menos burocracias quando comparada a outros casos e possui um prazo específico para o fim da sociedade.


Sociedade de Advogados

Este é um tipo diferente de sociedade já que atende a profissionais do Direito credenciados de forma a exercer a função na constituição de uma sociedade simples ou uma sociedade unipessoal de advocacia (SUA).


Sendo assim, o advogado pode participar apenas de uma sociedade e, conforme a legislação, o nome dessa sociedade deve fazer referência a um dos associados.


Conclusão

Diante de tantas possibilidades, na área de constituir a sociedade, o ideal é procurar a orientação e assessoria de uma contabilidade ou contador para determinar o melhor tipo de sociedade para o seu caso.


Apesar disso, normalmente, o tipo de sociedade mais utilizado pelos brasileiros é a sociedade limitada. Já na área do Direito, a opção é pela sociedade unipessoal de advocacia e não podemos esquecer as cooperativas que têm papel importante na sociedade.

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