Quando é realizada a compra de um imóvel, como uma casa, um apartamento ou uma propriedade comercial, uma dúvida comum é como lidar com a burocracia para tirar a escritura.

Para que se efetive o registro de compra e venda de um imóvel, é necessário formalizar o evento, o que é feito por meio da escritura pública, que deve ser feita em um cartório de notas.

Neste artigo, abordaremos esse documento tão importante para a formalização de sua compra ou venda de propriedades, bem como 9 passos para você conseguir sua escritura. Continue lendo para conferir.

Por que a escritura do imóvel é tão importante?

Seja para fazer um emprestimo empresarial com garantia de imovel ou apenas para garantir a documentação correta de sua transação de compra e venda, a escritura é essencial.

Por isso, esse é um documento de cunho público fornecido pelo cartório de notas da região que você reside.

Somente com a escritura em mãos você tem a validação da transação feita, podendo realmente se dizer dono da propriedade.

Na verdade, a escritura nada mais é do que o documento público que comprove quem é o dono legal de um imóvel.

9 passos para fazer a escritura de um imóvel

Quando se trata da escritura de um imóvel, é preciso compreender todos os aspectos relacionados à documentação nesse momento.

Essa é uma transação que envolve o pagamento de uma quantia significativa, portanto é preciso estar atento para evitar problemas e prejuízos.

Ainda que você tenha adquirido seu imóvel por meio de um consorcio imobiliario, os protocolos são os mesmos no que tange o registro de imóveis.

A seguir pontuamos 9 passos para você conseguir tirar a documentação de seu imóvel, garantindo uma transação segura tanto para quem está comprando quanto para quem está vendendo.

  1. Saiba onde fazer

A escritura pública formaliza o evento de compra e venda de uma propriedade, sendo feita no cartório de notas de sua região, por um notário ou tabelião de notas.

Neste estabelecimento é feito o registro de compra e venda, assegurando a segurança de ambas as partes.

  1. Reúna a documentação exigida pelo cartório

Para dar entrada na escritura da propriedade, é primeiramente feito o processo de averbação do imóvel. Esse é um processo burocrático que pede uma série de documentos, e vamos listar todos eles aqui.

Para começar, é preciso uma certidão atualizada do imóvel, documento emitido no Cartório de Registro de Imóveis em que consta seu registro. É importante estar atento e incluir qualquer modificação feita na propriedade, averbando e documentando neste mesmo local.

Além disso, também é preciso a certidão da prefeitura, que possibilita o cálculo do ITBI, o Imposto de Transferência de Bens Imóveis.

Quanto aos vendedores do imóvel, são exigidos a seguinte documentação para o registro do imóvel:

  • RG dos proprietários e seus cônjuges, original e cópia autenticada;
  • CPF dos proprietários e cônjuges, original e cópia autenticada;
  • Certidão de casamento, original e cópia;
  • Comprovante de endereço dos proprietários e cônjuges;
  • Comprovante de profissão dos proprietários e cônjuges;
  • Certidões negativas junto a Justiça Trabalhista;
  • Certidões negativas junto a Receita Federal.

Da mesma forma existe também uma listagem dos documentos dos compradores para a realização do registro, entre eles:

  • RG dos compradores e cônjuges, original e cópia autenticada;
  • CPF dos compradores e cônjuges, original e cópia autenticada;
  • Certidão de casamento, original e cópia;
  • Comprovante de endereço dos compradores e cônjuges;
  • Comprovante de profissão dos compradores e cônjuges.

No caso dos compradores, embora seja obrigatório constar a qualificação do cônjuge durante a escritura do imóvel, não é necessária a assinatura do mesmo.

No entanto, em relação aos vendedores é essencial que ambos assinem o documento de registro de imóvel.

Uma administradora predial que faz a venda de um imóvel precisa contar com a certidão negativa de débitos trabalhistas, que pode ser providenciado pelo próprio cartório.

Ela é emitida gratuitamente on-line na página do Tribunal Superior do Trabalho (TST), e qualquer pessoa pode acessá-la.

Ao entrar em contato com o Cartório de Notas, é conveniente se certificar da documentação necessária, pois podem haver exigências particulares para que a escritura seja lavrada.

  1. Verifique as certidões negativas

É importante que quem vá tirar a escritura de um imóvel, procure uma consultoria fiscal, tirando as certidões negativas de débitos que vão desde o escopo municipal, estadual e federal.

Também é essencial que o vendedor tenha a certidão negativa de possíveis ações trabalhistas, que podem estar ocorrendo contra ele mesmo ou contra o imóvel.

Com essas medidas, você garante a boa-fé em prol da negociação, de forma que fica assegurado contra possíveis surpresas que podem aparecer futuramente.

Em caso de haver débitos trabalhistas, municipais, estaduais ou federais é possível que futuramente ocorra a anulação judicial da venda.

  1. Recolha o Imposto de Transmissão (ITBI)

Logo em seguida, um bom escritório de assessoria contábil indica que você já faça o recolhimento dos impostos. O imposto gerado sobre o processo de compra e venda de uma propriedade é o ITBI, o Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis.

A guia do ITBI pode ser gerada pelo tabelião responsável pelo registro no cartório de notas da sua região.

Nesta guia, constarão informações como os dados básicos do vendedor e do comprador da propriedade, assim como o valor do imóvel e o valor da negociação estabelecida entre as partes.

Procure se informar se em seu Estado existem outros impostos sobre a transmissão de bens imóveis, como o FRJ, o Fundo de Reaparelhamento da Justiça, cobrado em Santa Catarina.

  1. Espere a análise do tabelião

Você vai ter que aguardar um período em que o tabelião de notas irá analisar toda a documentação que envolve a escritura do imóvel.

  1. Compareça ao cartório

Após esse período será feita a solicitação para que ambas as partes compareçam novamente no cartório. Esse é o momento em que a escritura é lida, lavrada e assinada por todos os envolvidos na transação.

É nessa altura que são cobrados os emolumentos devidos ao tabelião, segundo as determinações do Tribunal de Justiça.

Nesse momento, é importante que você faça a conferência detalhada de todos os dados e informações do registro, assegurando que estão corretas, até mesmo para uma possível avaliação de imóvel residencial.

Em caso de haver inconsistências em dados simples após a emissão da escritura, como em datas ou nomes, é possível solicitar a correção no próprio cartório, sendo um processo mais simples.

Em contrapartida, para mudanças estruturais como na metragem da propriedade envolve-se um processo mais complexo, que envolve uma ação judicial. Diante disso, você certamente terá que aguardar prazos, além de ter que arcar com os custos da ação.

  1. Leve a escritura ao Ofício de Registro de Imóveis

Agora que você já tem a escritura do imóvel, precisa saber que ainda não é considerado o proprietário da propriedade antes de a levar até o Ofício de Registro de Imóveis.

Para investir em melhorias na propriedade, como um serviço de terceirização de portaria, é importante ter todo o processo completo.

  1. Aguarde a escritura ser analisada

O Oficial de Registro de Imóveis fará uma análise sobre a escritura entregue, podendo haver outras exigências.

Assim, você irá fazer o acerto dos emolumentos para o processo de registro, assim como fazer algumas averbações, conforme a tabela dos Oficiais de Registro de Imóveis.

  1. Seja o proprietário do imóvel

Uma vez que esteja tudo em ordem, existe o prazo de 30 dias para que o Oficial de Registro de Imóveis faça o registro da escritura na matrícula do imóvel.

Agora sim você é considerado o proprietário do imóvel, ficando livre para investir em uma empresa que administra condomínio ou fazer outras benfeitorias.

A partir desta data você deve incluir o imóvel na declaração do Imposto de Renda, obedecendo aos códigos. É importante informar a posse do imóvel na ficha de Bens e Direitos do Imposto de Renda de Pessoa Física.

Ali os terrenos estão sob o código 13, as casas sob o 12 e os apartamentos sob o código 11, basta preencher corretamente.

Quando é preciso tirar a escritura de imóvel?

Sempre que for feita uma transação de compra e venda de um determinado imóvel é necessário tirar a escritura. Essa é a única forma de se atestar a posse legal do bem, tendo todos os direitos sobre o imóvel.

Fique atento, pois sem sua emissão um negócio não é considerado fechado, conforme a legislação do mercado imobiliário.

Quais os problemas de não ter esse documento?

Em caso de não haver a escritura do imóvel e o posterior registro, você simplesmente não é o proprietário legalmente. Um vendedor que tenha má-fé pode fazer a venda para mais de uma pessoa ou mesmo requerer o imóvel futuramente.

Nem mesmo comprovantes bancários ou gravação de conversas tem efeito probatório no caso deste documento não existir. A lei é pontual e clara: a propriedade pertence a quem possui sua escritura e o posterior registro na matrícula.

Quanto custa uma escritura de imóvel?

Como você viu neste artigo, a legalização de um imóvel envolve uma série de custos, que precisam ser pensados no momento da aquisição.

Conforme as práticas tradicionais do mercado imobiliário, toda a responsabilidade burocrática, bem como os custos para a escritura do imóvel são responsabilidade do comprador.

Em alguns casos, é possível haver a negociação entre as partes e os custos serem divididos entre o comprador e o vendedor. 

Os custos variam conforme o município em que o imóvel está localizado, mas em média os custos ficam entre 2% e 3% do valor venal do imóvel.

Esse valor é aquele informado nos dados da Certidão de Dados Cadastrais do Imóvel, que está presente no Registro de Imóveis. 

Esse texto foi originalmente desenvolvido pela equipe do blog Guia de Investimento, onde você pode encontrar centenas de conteúdos informativos sobre diversos segmentos.

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