No país, o TSE prevê 2 milhões de mesários; as inscrições para quem quer participar ainda estão abertas

O TRE-SP (Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo) iniciou a convocação dos mais de 400 mil mesários que vão trabalhar na votação em 2 de outubro nas 101.627 seções eleitorais do estado, além das pessoas que auxiliarão nos trabalhos nos locais de votação. No Brasil, o TSE (Tribunal Superior Eleitoral) prevê 2 milhões de mesários em todo o país. 

As convocações são feitas por email e aplicativo de mensagens. Nos casos em que o contato por meio eletrônico não é possível, há o envio de correspondência. Os convocados devem confirmar o recebimento da convocação por meio do site do TRE-SP.

A partir do recebimento, o eleitor ou eleitora tem cinco dias para aceitar ou contestar a convocação. A contestação deve ser feita, mediante requerimento, junto ao juiz eleitoral. O trabalho é obrigatório, e a dispensa só ocorre em casos excepcionais. 

Os mesários são nomeados, de preferência, entre os eleitores do mesmo local de votação em que tenham se voluntariado.

Eleitoras e eleitores com mais de 18 anos e situação eleitoral regular podem se inscrever para participar das eleições deste ano como mesários voluntários.Nas eleições municipais de 2020, foram convocados mais de 320 mil mesários e cerca de 185 mil eram voluntários, um percentual de 57%.

Os benefícios de ser mesário

O mesário tem direito a dois dias de folga para cada dia trabalhado e também para cada dia de treinamento em emprego público ou privado.

Ele ganha auxílio-alimentação no valor de R$ 45 por turno de votação, além de ter preferência no desempate em concursos públicos que contemplem essa previsão no edital.

É possível, ainda, dependendo da universidade, utilizar as horas trabalhadas nas eleições como atividade curricular complementar.


A Justiça Eleitoral vai disponibilizar treinamento para os colaboradores,  por meio do aplicativo Mesários, bem como do Manual do Mesário, em que são abordados todos os procedimentos para atuação nos dias de eleição.

Quem pode ser mesária ou mesário?

• Eleitoras e eleitores maiores de 18 anos, em situação regular com a Justiça Eleitoral, podem receber convocação para trabalhar como mesárias ou mesários ou mesmo se voluntariar.

Não podem atuar como mesários

• Menores de 18 anos

• Candidatos e seus parentes, ainda que por afinidade, até o segundo grau, além do cônjuge

• Membros de diretórios de partidos políticos que exerçam função executiva também estão impedidos

• Servidores da Justiça Eleitoral

• Agentes policiais de quaisquer das carreiras civis e militares

• Ocupantes dos cargos de agente de segurança penitenciária e agente de escolta e vigilância penitenciária e guardas civis municipais.
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