As criptomoedas estão cada vez perto de entrar para o léxico das leis do Brasil. O Poder Executivo irá enviar à Câmara na semana que vem sua proposta para a regulação do mercado de criptoativos, segundo o serviço de informações Brasília Alta Frequência.

O senador Irajá (PSD-TO) é o relator da matéria na Comissão de Assuntos Econômicos, onde pode ter tramitação terminativa. Análises do Banco Central e da Comissão de Valores Mobiliários foram tomadas como base para a elaboração do relatório.

Na proposta do governo estão apensados os PL 4.207/2020, de Soraya Thronicke (PSL-MS), o PL 3.949/2019, de Styvenson Valentim (Podemos-RN) e o PL 3.825/2019 de Flávio Arns (Rede-PR), todos correno Senado. Também esta apensado o PL 2303/2015, apresentado em 2015 pelo deputado Aureo Ribeiro (SD/RJ) na Câmara dos Deputados.

Ainda existe um outro projeto de lei sobre criptomoedas. O PL 2.060/2019 é de autoria também de Aureo, mas ainda não possui previsão de ir ao Plenário.  

Criptomoedas em curvas ascendente

Irajá se reuniu no dia 17 de setembro com o presidente do Banco Central, Roberto Campos Neto e com o diretor de relacionamento, cidadania e supervisão de conduta da autoridade monetária, Maurício Moura.

Em entrevista ao jornal Valor Econômico, o senador disse que quer ouvir todas as instituições até outubro e apresentar o relatório antes de novembro.

“As criptomoedas estão em curva ascendente no mundo todo e aqui, no Brasil, não podemos fechar os olhos para essa questão. Por outro lado, deve haver um mínimo de regulação”, disse Irajá ao veículo.

Da reunião com o BC surgiu um impasse. Moura já disse que o anonimato nas transações não será uma opção. Mas Irajá garante que ainda não há nada decidido sobre o tema.

O presidente do Banco Central já afirmou que existem US$ 40 bilhões em criptoativos em posse de brasileiros.

Saiba o que prevê cada PL sobre criptomoedas

PL 4207/2020

De autoria da senadora Soraya Thronicke (PSL/MS), estabelece normas para a emissão de moedas e outros ativos virtuais, estabelece condições e obrigações para as pessoas jurídicas que exerçam atividades relacionadas a esses ativos, atribui competências fiscalizatórias e regulatórias à Receita Federal, ao Banco Central do Brasil, à Comissão de Valores Mobiliários e ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras.

Tipifica condutas praticadas com ativos virtuais com o objetivo de praticar crimes contra o Sistema Financeiro, inclusive os de pirâmide financeira.

PL 3825/2019

De autoria do senador Flávio Arns (Rede/PR), propõe a regulamentação do mercado de criptoativos no país, mediante a definição de conceitos; diretrizes; sistema de licenciamento de Exchanges; supervisão e fiscalização pelo Banco Central e CVM; medidas de combate à lavagem de dinheiro e outras práticas ilícitas; e penalidades aplicadas à gestão fraudulenta ou temerária de Exchanges de criptoativos.

Cria o Cadastro Nacional de Pessoas Expostas Politicamente (CNPEP), com a finalidade de auxiliar as instituições financeiras a executar políticas de avaliação de risco de crédito e de prevenção à lavagem de dinheiro.

PL 3949/2019

De autoria do senador Styvenson Valentim (PODEMOS/RN), regulamenta a utilização de moedas virtuais e o funcionamento de empresas intermediadoras dessas operações.

PL 2060/2019

De autoria do deputado federal Aureo Ribeiro (Solidariedade/RJ), dispõe sobre o regime jurídico de criptoativos e estabelece aumento de pena para o crime de “pirâmide financeira”, bem como para crimes relacionados ao uso fraudulento de criptoativos.

PL 2303/2015

De autoria do deputado federal Aureo Ribeiro (Solidariedade/RJ), dispõe sobre a inclusão das moedas virtuais e programas de milhagem aéreas na definição de “arranjos de pagamento” sob a supervisão do Banco Central.

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