A Resolução visa "estabelecer as regras a partir das quais o Banco Central de Cuba regula o uso de determinados ativos virtuais em transações comerciais, bem como a concessão de licenças a prestadores de serviços de ativos virtuais para operações relacionadas a atividades financeiras, de câmbio e de cobrança ou de pagamento, dentro e fora do território nacional".

O documento define um ativo virtual
como "a representação digital do valor que pode ser negociado digitalmente ou transferido e usado para pagamentos ou investimentos".

Este termo inclui vários significados usados para os mesmos fins, tais como, ativo digital, criptoativo, criptomoeda, criptomoeda, moeda virtual e moeda digital.

Também significa um provedor de serviços de ativos virtuais "para qualquer pessoa física ou jurídica que, como empresa ou em atividades empresariais, esteja envolvida na troca entre ativos virtuais e licitação legal; a troca entre uma ou mais formas de ativos virtuais; a transferência de ativos virtuais; a custódia ou administração de ativos virtuais ou instrumentos que permitam o controle sobre ativos virtuais; e a participação e prestação de serviços financeiros relacionados à oferta de um emissor ou venda de um ativo virtual."

O Banco Central de Cuba, por razões de interesse socioeconômico, pode autorizar "a utilização de determinados ativos virtuais em transações comerciais, e conceder uma licença aos provedores de serviços de ativos virtuais para operações relacionadas a atividades financeiras, de câmbio e de cobrança ou de pagamento, dentro e fora do território nacional

A Resolução estabelece que "Instituições financeiras e outras pessoas jurídicas só podem utilizar ativos virtuais entre si e com pessoas físicas, para realizar operações monetárias e comerciais, e troca e resgate; bem como para satisfazer obrigações pecuniárias, quando autorizado pelo Banco Central de Cuba."

Acrescenta que "Os órgãos ou órgãos da Administração Central do Estado, organizações políticas, de massa e sociais e outras instituições, controlam e fiscalizam que suas entidades subordinadas e as formas associativas das quais são órgãos de relacionamento, abstenham-se de utilizar ativos virtuais e seus serviços, em transações comerciais, transações monetárias comerciais ou para satisfazer obrigações pecuniárias, exceto nos casos autorizados pelo Banco Central de Cuba."

Surgidos em 2009 no mundo, essas criptomoedas ou criptoativos são uma espécie de dinheiro digital, sem existência física e que não têm nenhum apoio nem em ouro nem em instituições bancárias dos países, ou seja, não podem ser controlados por qualquer país ou banco emissor.

Dada a insegurança e os riscos que levam a golpes com esses ativos que se movem em carteiras através do ciberespaço, o BCC dissociou-se de qualquer ação criminosa com essas criptomoedas. "As pessoas físicas assumem os riscos e responsabilidades que na ordem civil e criminal são derivadas de operar com ativos virtuais e prestadores de serviços de ativos virtuais que operam fora do Sistema Bancário e Financeiro, embora não sejam proibidas transações com ativos virtuais entre essas pessoas", diz a regra que entrará em vigor no prazo de 20 dias.

Entre as criptomoedas mais populares da ilha estão Bitcoin, Ethereum, Litecoin e USDT.

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