Defensores do novo Projeto de Lei alegam que ele amplia a arrecadação tributária, enquanto opositores dizem que isso provocará o retorno da poluição visual e diminuirá o poder de barganha do poder público com a iniciativa privada

Em 2006, a Prefeitura de São Paulo aprovou a Lei Cidade Limpa, que definiu novas normas para a colocação de peças publicitárias em espaços públicos, a fim de reduzir a poluição visual na cidade. Além de regular o tamanho de placas e letreiros de estabelecimentos comerciais, a legislação proíbe a colocação de propaganda em outdoors.

Contudo, no fim de agosto, em primeira votação, a Câmara Municipal aceitou um Projeto de Lei (PL) que autoriza a aplicação de outdoors no topo de prédios. Embora esse PL ainda deva ser aprovado em mais uma votação e sancionado pelo prefeito Bruno Covas, o seu conteúdo levantou discussões entre especialistas em urbanismo e críticas de muitos habitantes, que temem a volta da poluição visual na cidade.


Nova proposta

O novo PL altera os artigos 18 e 44 da Lei Cidade Limpa, que proíbe a colocação de anúncio publicitário em imóveis públicos e privados, edificados ou não, e previa a retirada deles até o dia 31 de dezembro de 2006.

Os defensores da medida defendem o PL alegando que a instalação de anúncios publicitários nas coberturas de prédios não seria feita sem controle, mas dependendo da Comissão de Proteção à Paisagem Urbana (CPPU), órgão formado por representantes do poder público e da sociedade civil, o que garantiria a participação de civis para o outorgamento da colocação de publicidade nesses espaços.

Outro argumento é que a colocação de publicidade preserva a paisagem arquitetônica no molde que ocorre em outros países, onde essa prática é permitida e gera renda para o Estado, a partir da ampliação da receita tributária, além de poder trazer mais investimentos para a cidade, sobretudo, em um momento de recuperação dos impactos econômicos da pandemia.

Críticas e ponderações

Até o momento, a CPPU não se manifestou e aguarda a tramitação na Câmara Municipal. Alguns representantes do poder municipal contra-argumentam que o novo PL pode gerar uma reação em cadeia, pois fere o princípio constitucional da isonomia. Nesse sentido, outros locais, como bancas de jornais, podem reivindicar a autorização para expor anúncios publicitários se o PL for aprovado.

Alguns especialistas de urbanismo também questionam a mudança e afirmam que a proibição da publicidade valoriza o ambiente construído da cidade, importante para preservar a memória urbana.

Outros acham importante manter a Lei Cidade Limpa, pois ela amplia o poder de barganha do poder público com a iniciativa privada, podendo conceder espaços para exploração publicitária em troca de mobiliário urbano, como os novos pontos de ônibus que foram implantados na capital paulista nos últimos anos. Com essa troca, há possibilidades de melhoras, sem custos à população.

Outra crítica se refere à imprecisão do novo Projeto de Lei, que não define quais são as dimensões permitidas para os anúncios publicitários, nem a altura dos edifícios onde eles seriam colocados.

Poluição visual

A poluição visual é definida como qualquer alteração da paisagem natural ou artificial, cuja percepção afeta negativamente o observador. A propaganda externa é o principal causador desse tipo de poluição, tais como pôsteres e cartazes colocados em vias públicas, mas resíduos empilhados em espaços públicos, fiação aérea e antenas também podem poluir o ambiente visualmente.

Entre alguns dos principais impactos da poluição visual, estão a distração em motoristas e pedestres, o que pode provocar acidentes, a degradação da paisagem e da biodiversidade, já que muitos animais alteram o seu comportamento em função de imagens artificiais colocadas nas vias públicas. Em alguns casos, as cores provocam atração ou rejeição, desorientando insetos migratórios e aves.

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