Iniciativa busca evitar aglomerações de crianças e adolescentes em centros de acolhimento, permitindo que eles passem a quarentena em casa, sob os cuidados de uma família

Noticiários e especialistas tentam fazer previsões para dimensionar os impactos do novo coronavírus sobre a saúde pública, a economia e as próximas eleições. Estatísticas oficiais buscam acompanhar a evolução da COVID-19 no mundo e estufam os noticiários com manchetes sobre o crescente número de mortos e de falta de leitos para os casos mais graves da doença.

Contudo, um dos efeitos pouco divulgados é que a pandemia também foi capaz de acelerar o processo de adoção de crianças no Brasil. A agilidade ocorre para permitir que as crianças passem a quarentena dentro de casa, recebendo os cuidados e o apoio da família. 

Além disso, a medida busca evitar aglomerações de crianças e adolescentes em centros de acolhimento, o que reduz as chances de disseminação da COVID-19. Até o dia 8 de maio, a doença já havia matado mais de 277 mil pessoas e infectado 3,3 milhões em todo o planeta.

Benefícios e desafios

Há casais que esperavam há, pelo menos, três anos para conseguir adotar uma criança. Com a necessidade de quarentena e o fechamento físico de instituições, os trâmites burocráticos começaram a ser realizados virtualmente. Assim, reuniões presenciais foram substituídas por videoconferências.

Se por um lado a pandemia agilizou o processo de casais que já tinham manifestado interesse às autoridades para adotar uma criança, por outro, haverá maior espera para aqueles que pensavam em realizar o procedimento, mas ainda não haviam iniciado os trâmites burocráticos. 

A quarentena impossibilita os estudos técnicos do processo adotivo, que incluem visita de psicóloga e assistente social na casa das famílias que desejam adotar um(a) filho(a).

Segundo dados levantados pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), entre janeiro e março de 2020, foram concluídos 178 pedidos de adoção no Brasil. A média de tempo para que processos de adoção sejam concluídos no país é de cerca de 8 meses.

O início da liberação de crianças e adolescentes pelos magistrados começou em meados de março, quando a pandemia passou a ganhar força no país e a quarentena foi adotada em inúmeras cidades. A medida teve por base o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que permite o acolhimento em abrigos em situações de exceção.

Mudanças durante a pandemia

Em meados de março, o CNJ publicou um documento com uma série de diretrizes que sugeriam mudanças que alguns juízes já estavam fazendo. Uma delas indica que tribunais devem priorizar medidas que permitam aos jovens e às crianças deixarem os abrigos e serem destinados a ambientes familiares, após a passarem por avaliações de equipes técnicas e autorizados por decisão judicial.

Outra orientação do CNJ é a de que centros de acolhimento passem a funcionar em regime emergencial, com grupos menores, limitados a até dez crianças e adolescentes. Além disso, o documento também sugere que os cuidadores que trabalham nos abrigos residem por um período nesses locais, a fim de evitar que eles se contaminem com o novo coronavírus e o transmitam aos internados.

Um dos grupos mais afetados pelas novas medidas foram as crianças que apresentam problemas respiratórios, como asma e bronquite. Integrantes do chamado “grupo de risco” da COVID-19, os que apresentam tais problemas de saúde tiveram seus processos de adoção agilizados nos últimos dois meses.

Agilidade com cautela

Embora a agilidade beneficie tanto crianças quanto as famílias que desejam adotá-las, magistrados enfatizam que não é possível que tais decisões judiciais sejam feitas rapidamente em larga escala. As crianças também precisam ser escutadas. Segundo o Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento, o Brasil tem, hoje, 34.566 pessoas com idade até 18 anos distribuídas em 4.279 abrigos.
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