Offshore

* Luiz Felipe Bazzo - CEO do transferbank

Graças a uma série de aparições em filmes e seriados, além das diversas citações durante os quadros criminosos nos telejornais, o termo “paraíso fiscal” acabou carregando consigo uma forte conotação negativa. No entanto, já passou da hora de se compreender de fato o real significado dessa expressão, até porque, é possível dizer que muitas pessoas estão desperdiçando uma alternativa bastante atraente no que diz respeito a proteger o seu patrimônio e ainda buscar a lucratividade nos negócios no exterior.

Apresentada pela denominação “offshore company” - que traduzido ao pé da letra significa empresas fora da costa -, essa expressão no dicionário financeiro é atribuída a uma corporação constituída dentro de um país que apresente tributação favorecida, ou seja, distintos dos limites territoriais da sua matriz, ou domicílio de seus diretores, administradores ou responsáveis. Sendo assim, uma vez que a origem desses recursos investidos no exterior seja lícita e que o indivíduo reporte adequadamente a sua existência e demais informações requeridas para as autoridades fiscais e financeiras competentes, não há qualquer ilicitude na utilização desse tipo de estrutura.

Dessa forma, uma offshore é uma estrutura utilizada visando se apropriar, principalmente, de melhores condições tributárias oferecidas em alguns países, resultando em impostos mais baratos. Porém, a questão tributária não é o único chamariz para esse tipo de negócio, já que uma companhia em um paraíso fiscal acaba ainda sendo impactada em outras esferas interessantes, como o sigilo societário, além de benefícios organizacionais, financeiros, relativos ao planejamento sucessório assim como a possibilidade de investimentos em ativos financeiros no exterior. A diversificação do recurso aplicada em economias fortes contribui com a proteção e mitigação de riscos.

E a lista de vantagens de uma companhia offshore passa ainda por outros pontos importantes, como a exposição da empresa a moedas mais fortes, sobretudo o dólar e o euro, gerando maior liberdade de câmbio e fluidez ao negócio, a garantia de sigilo e privacidade nas transações, além da grande facilidade organizacional, que passa pela maior flexibilidade e simplicidade imposta por esses paraísos fiscais.

Por outro lado, é preciso ressaltar que manter um negócio em país reconhecido como paraíso fiscal também tem as suas desvantagens. A primeira delas está relacionada à forte fiscalização. Como algumas empresas utilizam estes veículos para mascarar operações ilícitas, os países acabam se defendendo com uma vigilância rígida sobre estes negócios. Outro ponto a ser mencionado é que os gastos para a composição e manutenção desse modelo são relativamente altos. Os paraísos fiscais geralmente possuem cobranças governamentais anuais a serem pagas pelas empresas, além de custos de Compliance cobrados por agentes registrados responsáveis pela manutenção das companhias. Por esse motivo, este modelo é mais indicado para pessoas ou corporações que atuem com grande patrimônio. 

Obrigações e funcionamento

Diante de todo esse cenário, se colocarmos os prós e contras na balança não é de se espantar que o número de offshores seja crescente no planeta. Atualmente, para quem deseja investir no exterior, a modalidade mais utilizada é a chamada “PIC” (Private Investment Company). Esse modelo societário é bastante comum, estando disponível na maioria das jurisdições offshores. A PIC pode ser comparada a uma companhia assim como qualquer outra, cabendo aos acionistas determinar o objeto social dela, quem terá o poder de gerir e administrar, bem como quais serão os principais direitos e obrigações das partes envolvidas na operação. 

Mais do que isso, as Private Investment Companies podem ser representadas por diferentes formatos societários, a depender das jurisdições analisadas. O tipo societário mais utilizado como recurso ao planejamento sucessório no exterior por brasileiros são as Companies Limited By Shares, que, em linhas gerais, seria uma companhia limitada por ações, a qual a responsabilidade dos sócios se limita às respectivas ações por ele detidas. 

E muito se engana quem acredita que esse tipo de companhia consegue viver de forma alheia às suas obrigações jurídicas. As empresas offshore precisam cumprir com a jurisdição do local onde estiver sediada e onde realiza as suas operações. Como dito anteriormente, a fim de evitar atividades ilícitas, os países exigem a entrega de informações e documentos para autoridades locais para fins de compliance.

Vale ressaltar ainda que aqueles que forem acionistas de companhias offshore estarão sujeitos ainda a obrigações no país onde forem residentes fiscais. No caso do Brasil, a lei atual exige declarar à Receita Federal todos os bens e direitos detidos, incluindo participações em companhias offshore. Caso o recurso no exterior seja superior ao equivalente a USD 1.000.000,00 (um milhão de dólares americanos), o residente fiscal no Brasil estará sujeito a entregar informações ao Banco Central anualmente.

*Luiz Felipe Bazzo é CEO do transferbank, uma das principais soluções de pagamentos e recebimentos internacionais do Brasil.

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