A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o rompimento de cadeado e a destruição de fechadura de portas da casa da vítima, com o intuito de, mediante uso de arma de fogo, efetuar subtração patrimonial da residência, configuram meros atos preparatórios que impedem a condenação por tentativa de roubo circunstanciado.

Por Brenda Cristina

A decisão teve como relator o ministro Ribeiro Dantas:

Ementa

PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. TENTATIVA. TEORIA OBJETIVO-FORMAL. INÍCIO DA PRÁTICA DO NÚCLEO DO TIPO. NECESSIDADE. QUEBRA DE CADEADO E FECHADURA DA CASA DA VÍTIMA. ATOS MERAMENTE PREPARATÓRIOS. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL ADMITIDO, PORÉM IMPROVIDO. 

1. A despeito da vagueza do art. 14, II, do CP, e da controvérsia doutrinária sobre a matéria, aplica-se o mesmo raciocínio já desenvolvido pela Terceira Seção deste Tribunal (CC 56.209/MA), por meio do qual se deduz a adoção da teoria objetivo-formal para a separação entre atos preparatórios e atos de execução, exigindo-se para a configuração da tentativa que haja início da prática do núcleo do tipo penal. 

2. O rompimento de cadeado e a destruição de fechadura de portas da casa da vítima, com o intuito de, mediante uso de arma de fogo, efetuar subtração patrimonial da residência, configuram meros atos preparatórios que impedem a condenação por tentativa de roubo circunstanciado. 

3. Agravo conhecido, para admitir o recurso especial, mas negando-lhe provimento. (AREsp 974.254/TO, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em 21/09/2021, DJe 27/09/2021)

Deixe Seu Comentário ou Feedback

Convido você a compartilhar suas impressões e ideias! Sua opinião é extremamente importante para mim e para a comunidade do Seja Hoje Diferente. Deixe seu comentário, feedback ou sugestões logo abaixo no campo de comentários. É através dessa troca que crescemos juntos e transformamos o SHD em um espaço cada vez mais rico e inspirador para todos. Vamos continuar essa conversa? Escreva suas experiências e pensamentos — estarei ansioso para ler e responder!

Postagem Anterior Próxima Postagem
Atenção: O Seja Hoje Diferente tornou-se uma base de dados valiosa para estudos e uma fonte inspiradora para a criação de novos conteúdos por influenciadores e blogueiros, alimentando um ciclo contínuo de aprendizado e crescimento. Vale lembrar que 99% do nosso conteúdo é exclusivo, e permitimos a cópia total ou parcial desde que a fonte SejaHojeDiferente.com seja devidamente mencionada e indicada, mantendo assim a ética e o profissionalismo. Sua retribuição é importante! Se você se beneficiou com nosso conteúdo, considere compartilhar em suas redes sociais e grupos, e, se possível, apoiar através do nosso PIX de Apoio.


Increase Alexa Rank