Projeto visa cobrir crimes relacionados a transações com ativos virtuais e o define como representação digital de valor que pode ser negociada ou transferida por meios eletrônicos

O presidente Jair Bolsonaro (PL) sancionou a lei que regulamenta o mercado de criptomoedas. O texto foi publicado nesta quarta-feira, 22, no Diário Oficial da União e passa a valer em 180 dias. 

Parte do Projeto de Lei (PL) apresentado pelo deputado Aureo Ribeiro (SD/RJ), a lei define o ativo virtual como representação digital de valor que pode ser negociada ou transferida por meios eletrônicos e utilizada para realização de pagamento ou com propósito de investimento, e prevê um órgão regulador para o setor. Contudo, não está claro se será o Banco Central (BC) o encarregado desta função. 

Com a lei que visa cobrir crimes relacionados a transações com ativos virtuais, os prestadores de serviços só poderão funcionar no país mediante a prévia autorização do órgão responsável, que estabelecerá condições e prazos, não inferiores a seis meses, e deverão manter os registros das transações para repasse de informações e combate ao crime organizado à lavagem de dinheiro. 

A lei sancionada inclui pena de reclusão de quatro a oito anos e multa para quem organizar, gerir, ofertar ou distribuir carteiras e intermediar operações para obter vantagem ilícita em prejuízo alheio. 

No texto, também se fala sobre pena de três a dez anos para crimes cometidos por meio da utilização de ativos virtual.

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