O que é?

É um serviço de telecomunicações de interesse restrito, prestado no regime privado, destinado a pessoas físicas, órgãos e entidades que possam atender a situações de emergência, para comunicações de uso compartilhado entre estações fixas ou móveis, utilizando a faixa de radiofrequência de 27 MHz, com objetivo de:

- Proporcionar comunicações em radiotelefonia , em linguagem clara, de interesse geral ou particular;

- Atender situações de emergência, como catástrofes, incêndios, inundações, epidemias, perturbações da ordem, acidentes ou outras situações de perigo para a vida, saúde ou propriedade;

- Transmitir sinais de telecomando para dispositivos elétricos.

A exploração do Serviço Rádio do Cidadão depende somente de um cadastro simples, que acarretará a Dispensa de Autorização para o serviço.

Quem pode utilizar este serviço?

Pessoas físicas e jurídicas. No caso de pessoas jurídicas, somente entidades de segurança e sem fins lucrativos.

Licenciamento Tradicional

Desde 10/08/2020, por força da Resolução nº 720, de 10 de fevereiro de 2020, os equipamentos do serviço Rádio do Cidadão são classificados como "Radiação Restrita", sendo dispensados de autorização (veja a Resolução nº 680, de 27 de junho de 2017).

Outras Informações

Quanto tempo leva?

Até 30 dia(s) corrido(s) é o tempo estimado para a prestação deste serviço.

Este serviço é gratuito para o cidadão.

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