Entenda o que é essa lei tão comentada e como ela pode lhe beneficiar
O dia 14 de agosto de 2018 foi um grande marco para o Brasil no que tange à proteção de dados, já que foi sancionada a LGPD, lei que visa proteger os dados de usuários e fazer com que eles tenham controle sobre o que é compartilhado.
O assunto vem sendo muito comentado na mídia, já que corresponde a uma nova era que o mundo vive, mas você sabe exatamente como ela funciona e em que influencia na sua vida?
Caso não saiba a resposta para tais perguntas, chegou a hora de descobrir, e mesmo que conheça o assunto, é importante reforçá-lo. Assim, além de eliminar suas dúvidas, você saberá como essa nova lei pode lhe ajudar.
O que é a LGPD?
Oficialmente chamada de Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais e abreviada como LGPDP ou apenas LGPD, é a lei que aborda o tratamento de dados pessoais na internet e também fora dela.
Antes de sua sanção, era complicado tratar legalmente alguma questão que envolvesse a coleta de dados e seu uso, já que não havia uma lei que abordasse o assunto da maneira que ele merece, embora esta já estivesse em discussão há 8 anos.
Em 2010, o Ministério da Justiça passou a considerar o assunto e lançou o esboço de um projeto de lei. Então, em 2013, devido ao caso dos dados de espionagem trazidos à tona por Edward Snowden, foi aprovado o Marco Civil da Internet, lei responsável pela regulação do uso da internet no país.
Entre outros casos de vazamento de dados, em 2018 veio outra grande polêmica, do Facebook com a empresa de marketing político Cambridge Analyitica, que pode ter coletado, sem a devida autorização, dados de até 87 milhões de usuários da rede social para o oferecimento de propagandas durante a campanha presidencial dos Estados Unidos.
Esse último escândalo chamou a atenção de todo o mundo para a importância da proteção dos dados, e o Brasil ainda não tinha uma lei completa para o assunto. Então, os processos para sua sanção foram retomados em caráter de urgência, o que foi concluído em 14 de agosto de 2018, resultando na Lei nº 13.709/2018.
Quais são os princípios da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais?
Regular o tratamento de dados pessoais, tanto em meios digitais quanto fora deles, por pessoas físicas ou jurídicas, públicas ou privadas, o que compreende desde companhias particulares até órgãos governamentais.
A partir do momento que a lei estiver em vigor, ela terá como fundamento proteger a liberdade e privacidade de todos os usuários e permitir que sua personalidade se desenvolva de maneira natural.
Em outras palavras, ela fará com que os usuários tenham mais controle sobre seus dados e precisem autorizar expressamente sua coleta. As empresas ou órgãos que infringirem este direito estarão sujeitas a advertências ou multas que podem chegar a até 2% de seu faturamento, valor limitado a R$ 50 milhões.
Todas as empresas estão sujeitas a passar por tais penalidades, a menos em casos excepcionais, como a coleta de dados pessoais para fins jornalísticos, acadêmicos e artísticos, assim como aqueles relacionados à defesa nacional, segurança pública, políticas governamentais e proteção da vida, situações que devem ser tratadas de acordo com as devidas legislações.
Assim que a LGPDP foi sancionada, ela entraria em vigor depois de 18 meses da publicação, mas modificações constantes no Artigo 65, editado pela MP nº 869, fizeram com que algumas partes da lei passassem a valer no dia 28 de dezembro de 2018, enquanto que a lei vigorará por completo em agosto de 2020.
O que são dados pessoais?
Também conhecidos como dados sensíveis, são todos aqueles que servem para a identificação de cada pessoa, como nome, sobrenome, RG, CPF e CNH, além de sexualidade, raça, religião, condições de saúde e preferências políticas, entre outros.
Esses são dados que costumam ser coletados por empresas dos mais variados portes e segmentos, já que as ajuda a ter uma melhor segmentação do seu público e, assim, saber como devem proceder para que as iniciativas de marketing tenham um melhor retorno, entre várias outras aplicações.
Eles não poderão ser coletados sem a devida autorização nem no mundo virtual (sites, aplicativos, redes sociais, apps de mensagens) e nem fisicamente (por empresas, associações e entidades ou mesmo por pessoas físicas) sem os devidos esclarecimentos e a autorização dos usuários.
Qual será a mudança para as empresas e pessoas interessadas em coletar dados?
Que isso deverá ser comunicado e expressamente autorizado pelos usuários, que assim terão consentimento de que seus dados podem estar sendo coletados, saberão quais são eles e qual é a finalidade, para que nada ocorra de maneira escondida ou duvidosa.
Outro ponto importante é que o método de tratamento de dados também terá que ser explicado, assim como o tempo em que eles ficarão armazenados e com quem serão compartilhados.
O maior controle para o usuário vem da expressa autorização que lhe será solicitada, o que nos sites deve ocorrer através de botões que informam o consentimento ou a restrição à coleta. Caso o usuário não queira compartilhar seus dados, ele terá total direito de proceder desta forma.
Cada pessoa ou empresa que não agir assim estará sujeita a receber advertências e multas pesadas, de acordo com o que está disposto na lei. A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), vinculada ao Ministério da Justiça, será responsável pela fiscalização.
O intuito é de que essa lei traga o controle que os usuários merecem a respeito de seus dados, os quais poderiam estar sendo coletados mesmo sem sua autorização expressa e utilizados para diversos fins até então.
A entrada em vigor da lei em seu inteiro teor ocorrerá em agosto de 2020 justamente para que as empresas (e pessoas) tenham tempo hábil para saber como deverão se portar e, assim, ajustar seus processos de acordo com o que for necessário.
Hoje em dia, sabe-se que os dados possuem muito valor, e uma das provas foi o escândalo da Cambridge Analytica com o Facebook, o que pode ter interferido na maneira com a qual a publicidade foi divulgada com o período eleitoral e, por consequência, em seu resultado.
Como tudo o que é novidade, a LGPDP pode ainda não ser totalmente compreendida pelos usuários e empresas, assim como acontece com a internet das coisas, já aconteceu com a consultoria em telecom e ainda deve se suceder com outros assuntos. Porém, o fato é que ter uma regulamentação para os dados é benéfico e justo para todas as partes envolvidas.
Sucesso, Saúde, Proteção e Paz!