O Papel do Direito e das Políticas Públicas na Mitigação e Adaptação

Descubra como o Direito e as políticas públicas estão enfrentando os desafios das mudanças climáticas, com exemplos globais e iniciativas brasileiras para mitigar e adaptar-se a eventos climáticos extremos.

O Papel do Direito e das Políticas Públicas na Mitigação e Adaptação

Nos últimos tempos, temos presenciado uma intensificação dos eventos climáticos extremos. Praticamente todos os dias nos deparamos com notícias sobre estiagem e seca, incêndios florestais, ondas de calor e de frio, inundações, deslizamentos de terra, ciclones, tornados e vendavais. Só no Brasil, segundo a Organização Meteorológica Mundial (OMM), foram registrados 12 eventos em 2023. Entre esses, a inundação histórica do Rio Grande do Sul se destaca, causando prejuízos de R$ 12,2 bilhões, conforme relatório da Defesa Civil.

O Papel do Direito na Crise Climática

O Direito emerge como um pilar fundamental na busca por mitigação e adaptação aos efeitos das alterações climáticas. A Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima (UNFCCC) reconhece a responsabilidade histórica dos países desenvolvidos na emissão de gases de efeito estufa. Esta responsabilidade é crucial nas negociações sobre metas de redução e financiamento para países em desenvolvimento, que, de acordo com o Painel Intergovernamental sobre Mudanças Climáticas (IPCC), precisarão de US$ 127 bilhões por ano até 2030 e de US$ 295 bilhões por ano até 2050 para enfrentar as mudanças no clima.

Diversos países e organismos internacionais têm desenvolvido estudos e legislações que podem servir de referência para o Brasil. A União Europeia possui uma das legislações mais avançadas, com o Pacto Ecológico Europeu e a Lei Europeia do Clima, que estabelecem metas ambiciosas de redução de emissões e criação de um mercado de carbono. Nos Estados Unidos, o Inflation Reduction Act de 2022 inclui grandes investimentos em energia limpa e infraestrutura resiliente. Cidades e estados como a Califórnia possuem leis robustas de combate às mudanças climáticas.

No Canadá, o Pan-Canadian Framework on Clean Growth and Climate Change inclui regulamentações sobre emissões, incentivos para energia renovável e adaptação climática. A Austrália desenvolveu estratégias específicas para lidar com os riscos climáticos em setores como agricultura e recursos hídricos, com destaque para o National Climate Resilience and Adaptation Strategy. O Acordo de Paris, por sua vez, estabelece metas globais para limitar o aumento da temperatura global, incentivando todos os países a desenvolverem e implementarem políticas climáticas robustas.

O Brasil e Suas Iniciativas

O Brasil conta com diversas legislações que tratam do assunto, entre elas a Política Nacional do Meio Ambiente (Nº 6.938/1981), o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza (Lei Nº 9.985/2000), a Lei da Ação Civil Pública (Nº 7.347/1985), o Código Florestal (Nº 12.651/2012), a Lei de Crimes Ambientais (Nº 9.605/1998), a Lei da Política Nacional de Recursos Hídricos (Nº 9.433/1997), a Lei do Gerenciamento Costeiro (Nº 7.661/1988) e a Lei da Política Nacional de Resíduos Sólidos (Nº 12.305/2010).

Apesar disso, ainda há muito espaço nas áreas de Responsabilidade Civil e Ambiental, Direito Ambiental e Políticas Públicas e Direitos Humanos e Clima que busquem proteger a sociedade e a economia dos efeitos das mudanças climáticas. Há diversos projetos em tramitação, como a Reserva de Recursos no Orçamento (PLP 146/2021 e PLP 257/2019), que visa disponibilizar verba para ações de mitigação e adaptação às mudanças climáticas. Outro projeto significativo é o de Royalties do Petróleo (PLS 227/2011), que propõe a destinação de parte dos recursos para financiar o combate às mudanças climáticas e promover energias renováveis.

O Programa Nacional de Apoio aos Atingidos pelas Mudanças Climáticas (Pronamc - PL 2133/2024) procura criar um sistema de auxílio às pessoas afetadas por calamidades públicas decorrentes das mudanças climáticas, incluindo assistência financeira e medidas de suporte para reconstrução e adaptação. O Fundo Nacional de Mudanças do Clima (FNMC), criado pela Lei 12.114/2009, é um importante instrumento de financiamento para projetos relacionados à redução de emissões e adaptação climática, e espera-se que o fundo ultrapasse R$ 10 bilhões em 2024.

Fatos e Curiosidades

- Eventos Extremos: Em 2023, o Brasil registrou 12 eventos climáticos extremos, incluindo a histórica inundação no Rio Grande do Sul, com prejuízos de R$ 12,2 bilhões.

- Investimentos Necessários: Países em desenvolvimento precisarão de US$ 127 bilhões por ano até 2030 e de US$ 295 bilhões por ano até 2050 para enfrentar as mudanças climáticas.

- Pioneirismo: A União Europeia, Estados Unidos, Canadá e Austrália estão na vanguarda com legislações e estratégias avançadas para combate e adaptação às mudanças climáticas.

Conclusão

A crise climática exige uma resposta abrangente e integrada, combinando esforços internacionais, inovações legislativas e um compromisso renovado com a justiça ambiental. O Brasil possui uma base legislativa sólida, mas ainda há muito a ser feito para garantir a proteção do meio ambiente e dos direitos humanos. A cooperação internacional, a inovação legislativa e a implementação eficaz das políticas são essenciais para enfrentar os desafios impostos pelas mudanças climáticas.

Esta versão exclusiva para o SHD é derivada do artigo original de Carolina Fernandes, advogada da área Societária no Marcos Martins Advogados, "A legislação brasileira está pronta para salvaguardar a economia diante das mudanças climáticas?"

Para continuar explorando o tema e aprender mais sobre sustentabilidade e inovação, confira os artigos já publicados no SHD: Seja Hoje Diferente.

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