Senado Aprova Projeto de Lei para Tributação de Criptoativos no Exterior
Ilustração Divulgação

Marco Regulatório Impõe Alíquota de até 15% e Desafia Entendimento sobre Ativos Virtuais

Por News SHD: Seja Hoje Diferente

O Plenário do Senado Federal aprovou, nesta quarta-feira (29), o Projeto de Lei 4.173/2023, estabelecendo uma alíquota de até 15% para rendimentos provenientes de criptoativos no exterior. A medida, que já passou pela Câmara dos Deputados, agora aguarda sanção presidencial.

O Projeto de Lei, de número 4.173/2023, tem como foco a tributação de uma variedade de investimentos realizados fora do país, abrangendo ativos virtuais e criptoativos como uma de suas áreas de incidência. Durante as discussões legislativas, o governo concentrou seus esforços na tributação de fundos exclusivos (com poucos cotistas) e offshores mantidos por brasileiros no exterior.

A partir de janeiro de 2024, a legislação propõe que toda pessoa física residente no país declare os rendimentos provenientes do capital investido no exterior separadamente dos demais ganhos de capital e rendimentos. Vale ressaltar que a regulamentação específica sobre quais ativos virtuais e carteiras digitais serão considerados aplicações financeiras para fins de tributação ficará a cargo da Receita Federal.

Definição de "localizado no exterior":

No mercado de criptoativos, há um debate em curso sobre a definição de uma aplicação financeira localizada no exterior. Enquanto muitos interpretam o projeto como abrangendo criptomoedas em exchanges estrangeiras, como Binance ou Coinbase, a redação não é clara.

"O que no mundo dos criptoativos é considerado localizado no exterior? Se o critério for o local do emissor, então enfrentamos um sério problema, porque a maioria dos criptoativos é emitida no exterior", destacou o advogado especialista em criptomoedas Daniel de Paiva Gomes em entrevista ao Portal do Bitcoin.

Na visão dele, a definição correta seria baseada no intermediário, ou seja, o local do prestador de serviços de ativo virtual (por exemplo, a corretora de criptomoedas), e não o local do emissor.

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