Penalidade está prevista na Lei 10.741/2003, do Estatuto do Idoso, em seu Artigo 96; recente decisão da 6ª Vara do Trabalho da Zona Leste de São Paulo, deu ganho de causa para uma funcionária de 64 anos de idade
De acordo com a Constituição da República Federativa do Brasil, "todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza". Isso significa que todas as pessoas têm os mesmos direitos, mas, apesar de isso ser garantido pela legislação nacional, a discriminação existe em nas mais diversas situações, como no ambiente de trabalho. O etarismo é um tipo de preconceito pouco divulgado, mas que tem sido relatado, conforme aponta o advogado trabalhista André Leonardo Couto, gestor da ALC Advogados. O especialista lembra que esse tipo de discriminação, prevista na Lei 10.741/2003, do Estatuto do Idoso, pode acarretar processo por dano moral.
André Leonardo Couto ressalta a importância de os gestores entenderem o que é o etarismo e como ocorre. “Envelhecer é um processo natural da vida e infelizmente, em nossa sociedade, existe uma percepção de que as pessoas idosas não devem ser valorizadas e com isso, surge o etarismo. Também chamado de ageísmo ou idadismo, ele pode ser definido como discriminação, preconceito e a aversão contra pessoas com idade mais avançada. Por parte das gestões das empresas, pode ocorrer quando as empresas pagam salários mais baixos, sob a justificativa de que essas pessoas mais velhas são menos produtivas. Acontece também quando colegas de trabalho fazem comentários relacionados à idade ou falam com pessoas mais velhas em tom irônico e humilhante. Isso é preocupante, pois muitas vezes as ofensas, até de brincadeira, sinalizam algum problema interno que precisa de solução”, diz.
Segundo o especialista em direito do trabalho, essa discriminação pode acarretar penalistas previstas na Lei 10.741/2003, do Estatuto do Idoso. “A legislação descreve que o delito de discriminação contra idoso, consiste no ato de, em razão da idade, tratar a pessoa de forma injusta ou desigual, criando empecilhos ou dificuldades de acesso a operações bancárias, meios de transporte, ou criar embaraços ao exercício da cidadania, por motivo da sua idade. Conforme o Artigo 96 do Estatuto do Idoso, pode trazer uma pena de reclusão de seis meses a um ano e multa para quem comete. Lembrando que o dano moral já está sendo pedido nas ações e aceito nesses casos de etarismo. Assim, caso seja provado o preconceito através de ofensas e outras formas de desestimulo, tanto pelo relato, quanto testemunhas, as empresas podem ser processadas, como inclusive, já vem sendo”, completa André Leonardo Couto.
Realidade
O advogado André Leonardo Couto, comenta que recente decisão da 6ª Vara do Trabalho da Zona Leste de São Paulo, deu ganho de danos morais para uma senhora. “A justiça proferiu uma decisão em que uma mulher de 64 anos de idade deverá ser indenizada por danos morais após sofrer etarismo no local de trabalho. Conforme relatou a funcionária no processo, desde que iniciou na empresa que trabalhava como teleoperadora, era tratada diferente por causa da idade e por ter dificuldades com computadores. A falta de capacitação, por ter recebido apenas três dias de treinamento, quando o certo seria de 15 a 20, trouxe constrangimentos, como ser chamada de velha burra e incompetente quando pedia ajuda aos chefes. A empresa negou as acusações, mas a juíza Sandra Regina Esposito de Castro, fixou indenização em R$ 2.432,32, correspondendo a duas vezes o último salário dela. Assim, o dano moral é certo”, explica.
Jovens
Questionado se os trabalhadores mais jovens também podem sofrer o etarismo, ele diz que sim. “É mais comum em pessoas mais velhas, mas lembro que o etarismo afeta adultos mais jovens também, ou seja, que podem ter dificuldades em encontrar emprego. Além disso, quando estão em uma empresa e em alguns momentos, pessoas com mais experiência, ou seja, aquelas mais velhas nas companhias, demonstram preconceito falando que aqueles colegas de trabalho são novatos, não sabem de nada, tem que aprender para opinar, etc. Ou seja, coisas que, também, desistimulem o aprendizado delas”, finaliza.
ALC Advogados
No mercado há mais de 10 anos, o escritório ALC Advogados é sediado na cidade de Pedro Leopoldo, Região Metropolitana de Belo Horizonte. Com atuação e vários cases de sucesso, o negócio, que tem à frente o advogado André Leonardo Couto, trabalha principalmente nas áreas do Direito do Trabalho, Previdenciário, Cível e Imobiliária, com clientes em diversos Estados. Em 2020, o negócio passou a integrar o grupo empresarial ALC Group.
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