A legislação da portaria nº 671/2021 apresenta novas mudanças para as regras relacionadas à captação de ponto.
Dessa forma, desde uma empresa de automação residencial a uma loja de roupas precisam se atentar às alterações que foram efetuadas, a fim de contribuírem de acordo com a lei e da melhor forma possível.
Continue lendo esse artigo e compreenda um pouco mais sobre o que é essa legislação e quais são as mudanças que aconteceram nela.
O que é a portaria n° 671/2021?
A nova legislação da portaria 671, no dia 8 de novembro de 2021, foi expedida pelo Ministério do Trabalho e Previdência, a MTP, e foi publicada oficialmente no dia 11 de novembro de 2021.
Essa legislação possui diversas modificações, onde várias matérias ligadas à legislação trabalhista foram alteradas, trazendo assim novas previsões com ela.
Dentre essas alterações podemos citar alterações importantes relacionadas à renovação de várias portarias que são anteriores, como a 1510 e a 373.
Elas possuem a característica de serem ligadas ao controle de ponto eletrônico. Com isso, desde o controle de ponto online até o controle de ponto manual e físico devem se atentar a essas alterações que ocorrem na legislação.
As alterações são constantes, sendo muito comum essa mudança, entretanto, com o intuito de continuar dentro da lei e desempenhar o melhor papel possível dentro da sua empresa, é preciso estar sempre bem informado e atualizado.
Estar de acordo com a legislação é muito importante para que o seu negócio esteja dentro dos conformes e modernizado com as alterações necessárias.
Além disso, as alterações de regras que estão relacionadas aos temas de carteira de trabalho, registro de empregados, aprendizagem profissional e entre outras previsões legais também foram efetuadas.
Dessa forma, não só o sistema de ponto eletrônico sofreu algumas alterações, como também muitas outras questões relacionadas à legislação trabalhista.
Quais são as principais alterações na legislação trabalhista?
Como já mencionado, existem muitas alterações que foram efetuadas pela nova legislação trabalhista, onde essas mudanças podem proporcionar um grande impacto para as empresas.
A portaria 671 é bem extensa e possui muitas questões que a compõem, com muitos assuntos no documento. Dessa forma dentre as principais alterações que foram realizadas, podemos citar:
Carteira de trabalho e registro de empregados;
Aprendizagem profissional;
Prorrogação de jornada em atividades insalubres;
Mudanças no auxílio-creche;
Mudanças no controle de ponto.
Dentre os muitos elementos que compõem a legislação da portaria 671, esses são os seus principais, onde as mudanças podem impactar diretamente as empresas e é muito importante se atentar a isso.
Carteira de trabalho e registro de empregados
A carteira de trabalho e o registro de empregados estão amplamente relacionados, uma vez que a portaria 671 também traz algumas previsões sobre o que deve ser informado a cada contratação que for efetuada e os seus respectivos prazos.
Antigamente, era muito comum que a cada contratação, desde uma empresa de carga e descarga a uma padaria, as empresas fizessem uma série de anotações na carteira de trabalho do contratado.
Entretanto, de acordo com o primeiro parágrafo do artigo de número 15, as informações já enviadas de acordo com o artigo 14, é dispensada o reenvio para anotações na CTPS.
A carteira de trabalho já havia sofrido algumas alterações com a lei da liberdade econômica, tornando assim a CTPS digital.
Todavia, a questão que essa nova portaria trouxe está relacionada com a revogação de normas antigas, onde estas já existiam a respeito da carteira de trabalho.
Aprendizagem profissional
Outro ponto muito importante é o de que a nova portaria traz algumas previsões tanto em relação à matéria trabalhista quanto em relação à formação técnica profissional.
Com isso, ela institui 87 novos artigos sobre aprendizagem profissional, onde você pode aprender desde como funciona a parte financeira de uma empresa de folha de pagamento a como é realizado o marketing de uma agência de publicidade.
Dessa forma, a nova legislação também traz alguns esclarecimentos sobre as férias, salário e jornada de trabalho do menor aprendiz.
Além disso, também foi revogada a antiga portaria 723/12, que está relacionada sobre o Cadastro Nacional de Aprendizagem Profissional. Ela compilou algumas regras de instruções normativas que estão relacionadas às atividades de aprendizagem profissional.
Prorrogação de jornada em atividades insalubres
Além das alterações já citadas, outra mudança muito importante está relacionada às atividades insalubres e ao seu tempo de duração.
A portaria mantém a previsão do artigo 60 da CLT, que informa que qualquer prorrogação de jornada em atividades insalubres só pode ocorrer se houver a autorização dos órgãos competentes.
Por exemplo, um soldador de uma organização que fabrica relógio de ponto digital para pequenas empresas possui uma profissão insalubre e, por isso, não pode realizar jornadas maiores de trabalho se não houver a autorização dos órgãos competentes.
Já o artigo 65 da portaria ainda diz que essa autorização deve ser requerida pelo site do portal gov.br, em um documento que deverá conter algumas informações, onde dentre elas, podemos citar:
Identificação do empregador e do estabelecimento;
Identificação das funções, setores e turnos;
Descrição da jornada de trabalho ordinária;
Relação dos agentes insalubres.
Essas são as principais informações que devem estar contidas no documento, com a finalidade de obter um maior controle sobre a prorrogação de jornada dos funcionários que possuem funções insalubres.
Identificação do empregador e do estabelecimento
A identificação tanto do empregador quanto do estabelecimento precisam ser informados no documento, onde esse deve conter a razão social, CNPJ, endereço, CNAE e o número de empregos.
Essa é uma forma de controle, onde da mesma forma que um crachá de identificação possui as informações básicas do funcionário, o documento também deve ter.
Identificação das funções, setores e turnos
As informações referente a funções, setores e turnos que terão a jornada prorrogada também devem ser informados. Além disso, o número de funcionários que foram alcançados pela prorrogação também precisam ser informados.
Descrição da jornada de trabalho ordinária
A descrição completa da jornada de trabalho ordinária, juntamente com a indicação do tempo de prorrogação que é pretendido ser realizado precisam ser descritos no documento, a fim de obter um maior controle sobre as questões da insalubridade.
Assim como um totem controle de acesso pode realizar uma função similar, captando as informações relacionadas a período de acesso e informações de quem o acessa, por exemplo.
Relação dos agentes insalubres
A relação dos agentes insalubres, com a identificação da fonte, nível ou concentração e também a descrição das medidas de controle adotadas também devem constar no documento.
Dessa forma, é possível obter a identificação do agente responsável pela insalubridade e como ele pode afetar os seus trabalhadores.
Mudanças no auxílio-creche
O auxílio-creche também é outro assunto que é tratado na portaria 671, onde a previsão em relação a esse auxílio está muito mais detalhada. A nova legislação trouxe muitos artigos que destrincham sobre como deve funcionar a assistência dos filhos das colaboradoras.
A legislação afirma que os estabelecimentos que possuem mais de 30 mulheres contratadas com mais de 16 anos devem possuir um local apropriado onde seja possível a assistência aos filhos durante a amamentação.
Entretanto, não existe uma especificação de como deve ser esse espaço para a amamentação e assistência aos filhos das colaboradoras.
Além disso, existem muitos outros fatores que devem ser fornecidos pelas empresas, onde caso não seja possível preencher os requisitos, a organização deve fornecer um reembolso-creche.
Mudanças no controle de ponto
Por fim, como já mencionado, existe uma alteração no controle de ponto, onde a nova portaria traz uma seção especial para tratar desta questão.
De acordo com o artigo 93 da portaria 671, o registro manual deve representar fielmente a jornada realizada pelo colaborador, onde não é permitida apenas a assinatura do horário contratual, sendo esse ato conhecido como ponto britânico.
Além disso, a portaria 671/21 ainda extingue a necessidade de se realizar um acordo ou convenção coletiva para a autorização da marcação de ponto por sistemas alternativos.
Com isso, atualmente, caso as empresas optem pelo modelo REP-P, essa autorização não será mais necessária.
As empresas na nova legislação
As empresas fabricantes de equipamentos de ponto devem aderir a esse novo formato até o dia 10 de fevereiro, estando assim totalmente aderentes à nova portaria. Com isso, os empregadores devem verificar se o seu sistema atual tem novas regras ou se precisam se adequar a elas.
Entretanto, já para o programa de tratamento, o prazo atual era para até o dia 11 de janeiro de 2023.
Essas são as principais alterações que aconteceram com a nova portaria, onde essas mudanças promovem uma maior segurança jurídica para as empresas e também uma melhora significativa para os colaboradores.
Esse texto foi originalmente desenvolvido pela equipe do blog Guia de Investimento, onde você pode encontrar centenas de conteúdos informativos sobre diversos segmentos.