Saiba quais foram as alterações propostas pela Medida Provisória 1045/2021 que foi rejeitada pelo Senado e como elas impactariam o mercado de trabalho.
A Medida Provisória - MP 1045/2021 - conhecida como "minirreforma” trabalhista, é um texto que, na terça-feira (10 de agosto), foi aprovado na Câmara dos Deputados mas que no dia 01 de setembro, foi rejeitado pelo plenário do Senado.
Essa MP propõe algumas alterações como redução do pagamento de horas extras e a criação de modalidades de trabalho sem direito a férias, 13º salário e fundo de garantia, entre outras mudanças que tiraram o sono dos brasileiros e de muitas empresas que se preocupam de verdade com a retenção de talentos.
Tire agora suas dúvidas sobre o que aconteceria caso a MP da reforma trabalhista fosse aprovada e entenda mais sobre essa medida.
Boa leitura!
O que mudaria com a MP da Reforma Trabalhista?
Com 304 votos a favor e 133 contra, a Câmara dos Deputados aprovou o texto base da Medida Provisória apresentado pelo deputado e relator da MP Christino Áureo (PP-RJ) que mudaria uma série de regras trabalhistas.
O texto recebeu duras críticas da oposição por promover mudanças permanentes na Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) sem ter aberto uma discussão sobre ele, porém, teve total apoio da base do governo atual.
No entanto, com 47 votos contrários, 27 votos favoráveis e uma abstenção, a MP da medida provisória foi derrubada pelo Senado e arquivada.
Confira agora algumas das mudanças que foram propostas na "minirreforma trabalhista”:
Renovação do programa de redução ou suspensão do salário e jornada de trabalho
A MP 1045/2021 instituia a renovação do programa Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda (BEm) por mais 120 dias.
Esse programa permite que os empregadores, mediante a um acordo, possam fazer uma redução temporária da jornada de trabalho e dos salários pagos aos seus funcionários, permitindo também a suspensão temporária do contrato de trabalho.
Dessa forma, os funcionários dessa empresa recebem o BEm, que corresponde às seguintes porcentagens:
● redução de 25% da jornada de trabalho - recebe 75% do salário e 25% da parcela BEm;
● redução de 50 % da jornada de trabalho - recebe 50% do salário e 50% da parcela BEm;
● redução de 75% da jornada de trabalho - recebe 30% do salário e 75% da parcela BEm;
Sem carteira assinada, férias, 13º salário ou FGTS
Por meio do Programa Nacional de Prestação de Serviço Social Voluntário seria criada uma nova forma de contratação sem vínculos trabalhistas pelo governo, sendo um tipo de regime onde o trabalhador não tem direito a carteira assinada, férias, 13º salário ou FGTS, podendo receber apenas vale-transporte.
Segundo o texto da Medida Provisória, esse programa teria a duração de 18 meses, destinando-se para jovens com idades entre 18-29 anos e também para pessoas com mais de 50 anos.
O programa permitiria que prefeituras pudessem contratar temporariamente pessoas para atividades que não fossem de profissões regulamentadas ou cargos públicos.
Contratação pelo Priore com FGTS menor
O Programa Primeira Oportunidade e Reinserção no Emprego - Priore - foi criado para jovens entre 18-29 anos que buscam o primeiro emprego, e para pessoas com mais de 55 anos.
A contratação pelo Priore previa que o 13º poderia ser parcelado, sendo pago ao longo de 12 meses de trabalho; que as férias também poderiam ser parceladas sem os 40% adicionais; e que as empresas reduzissem de 40% para 20% a multa sobre o FGTS;
Redução de pagamento de horas extras
A MP diz que trabalhadores de jornadas reduzidas (menos de 8 horas por dia), como jornalistas, bancários, telefonistas, aeroviários, teriam uma redução no valor do pagamento das horas extras.
Os valores correspondentes a 50% de segunda a sábado e 100% de domingos e feriados cairiam para apenas 20%.
Requip - Sem carteira assinada e sem direitos trabalhistas
A MP 1045/2021 criou um programa de requalificação dos trabalhadores, o Requip, que previa a contratação de pessoas entre 19-29 anos sem carteira assinada e direitos trabalhistas, permitindo que as empresas tivessem até 15% do seu quadro de funcionários nesse regime de contratação.
Quem fosse contratado através do Requip receberia por carga horária de 22 horas semanais um bônus mensal de R$ 550,00.
Sem direito ao 13º salário, sem FGTS, sem férias remuneradas e sem direito a aposentadoria ou auxílio doença.
Seria oferecido cursos de qualificação para quem participasse do Requip, através de entidades como SESI e SEBRAE, e por estar atrelado a continuidade dos estudos, isso poderia tirar muitos jovens da escola para trabalhar.
Além disso, as empresas que aderissem ao programa pagariam menos impostos, pois os empregadores poderiam deduzir o pagamento do Requip da base de cálculo do Imposto de Renda.
O acesso à Justiça gratuita seria restringido
Só teriam acesso à justiça gratuita famílias cuja renda mensal per capita não ultrapasse meio salário mínimo, ou que tivessem renda familiar mensal total de até três salários mínimos.
Em processos trabalhistas, esse acesso à justiça gratuita só seria possível para trabalhadores com salário inferior a 40% do limite máximo dos benefícios do Regime Geral da Previdência Social, ou seja, caso já estivesse valendo hoje, o acesso seria apenas para pessoas que tivessem salário inferior a 2.500.
Redução de multas
No caso de demissão antes do prazo de vigência estipulado em contrato, o trabalhador não teria mais direito a 50% dos salários devidos.
Limitaria a fiscalização das empresas
Nos casos de descumprimento de normas de saúde e segurança do trabalho, essa Medida Provisória determinaria apenas orientação, mesmo em casos de condições análogas a escravidão.
Juízes do trabalho ficariam proibidos de anular cláusulas extra-judiciais.
Segundo a MP, o juiz ficaria limitado a homologar, ou não, o acordo de integralidade, não podendo determinar ajustes entre as partes.
Mineiros teriam sua jornada alterada
A jornada máxima de 6 horas para trabalhadores em minas do subsolo seria alterada para até 12 horas. Com um prazo de descanso que deveria ser negociado entre patrão e empregado.
Essas seriam as principais mudanças que haveria nas leis trabalhistas caso essa MP fosse aprovada pelo Congresso, o que não ocorreu. Assim, as regras CLT permanecem e os trabalhadores têm alguns dos seus direitos assegurados.