Para aqueles que contam com a aposentadoria pública além da previdência complementar, uma boa notícia: depois de cinco meses de reforma da Previdência e concessão de benefícios parados, o INSS atualizou o serviço de simulação de aposentadoria com as novas regras e fará a fila de espera de quem deu entrada no benefício andar.

Com as novas regras valendo desde novembro de 2019, o sistema não estava adaptado para as novas análises e a espera acumula mais de 1,7 milhões de pessoas no aguardo por sua aposentadoria.

Mesmo que as agências não estejam em funcionamento graças à quarentena, os funcionários estão trabalhando de casa para liberarem a aprovação ou não de aposentadorias.

Você entrou com pedido de aposentadoria após a reforma? Está por dentro das novas regras e já sabe se será analisado pelas novas ou antigas? Vamos falar um pouco mais sobre a reforma da previdência, confira!

Vou ficar na regra nova ou antiga?

Com o andamento da fila e liberação de pedidos de aposentadoria, diversos podem ser os casos possíveis para regra nova ou antiga e liberação ou não do benefício.

Se você está na fila de espera de análise do INSS, é possível conseguir os benefícios pelas regras antigas, desde que já tenha atingido os requisitos antes do dia 12 de novembro de 2019, quando começou a valer a reforma. Se esse é o caso, o trabalhador passa a ter o direito adquirido e pode escolher o benefício mais vantajoso, nas regras antigas ou atuais.

E, se você ainda nem deu entrada no benefício, mas já tinha o direito antes da reforma, o benefício pode ser concedido pelas normas anteriores e entra também na regra do direito adquirido.

Se a sua aposentadoria for aprovada, é preciso analisar a carta recebida e verificar se o valor do benefício foi calculado da forma mais vantajosa. Em alguns casos, é possível que o INSS libere o valor de acordo com a nova regra, mesmo o trabalhador tendo o direito adquirido. É preciso ter atenção para não sair no prejuízo.

Para os casos em que a aposentadoria for negada, mesmo em direito, o trabalhador tem um prazo de 30 dias para recorrer da decisão. Se o indivíduo recorre e o INSS entende que de fato existe o direito, o segurado recebe desde o dia em que fez agendamento do pedido de aposentadoria.

Por fim, se a aposentadoria foi negada por não cumprir os requisitos, o segurado terá que entrar em alguma das regras de transição para dar entrada no pedido.

Quais são as principais mudanças da reforma da previdência?

A reforma instituiu nova idade mínima e tempo de contribuição para as aposentadorias do INSS, passando para 65 anos para os homens e 20 anos de contribuição e 62 anos para as mulheres, com pelo menos 15 de contribuição.

Para os servidores públicos federais, que contribuem para o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) da União, a nova regra exige 62 anos para mulheres e 65 para homens, com pelo menos 25 anos de contribuição, 10 anos de serviço público e 5 anos no cargo em que se dará a aposentadoria.

Além disso, a nova previdência prevê regras diferentes para categorias como professores e policiais. Para professores, são 25 anos de contribuição e idade mínima de 57 para mulheres e 60 para os homens. Já os policiais, homens ou mulheres, podem se aposentar a partir dos 55 anos, desde que tenham 30 anos de contribuição e 25 anos de exercício da função.

A nova previdência muda também a forma de calcular o benefício, que será definido levando em consideração todas as contribuições feitas desde julho de 1994. Na regra antiga, o cálculo era feito com base nas 80% maiores contribuições do mesmo período.

Aqueles que não cumpriram os requisitos até novembro de 2019, entram nas regras de transição, e é possível escolher a que julgar mais vantajosa, referentes ao tempo de contribuição ou idade.

No sistema de transição é possível contar pontos, com a regra que soma o tempo de contribuição com a idade. Mulheres poderão se aposentar a partir de 86 pontos e homens com 96. Porém, o tempo mínimo de contribuição de 30 e 35 anos deve ser respeitado e, a cada ano será exigido um ponto a mais.

Na regra de transição por idade mínima, as mulheres poderão se aposentar aos 56, desde que tenham pelo menos 30 anos de contribuição. Já os homens, precisam de 61 anos e 35 de contribuição.

Existe também regra de pedágio, em que mulheres com mais de 28 anos de contribuição e homens com mais de 33 podem optar pela aposentadoria sem idade mínima, desde que cumpra um pedágio de 50% do dos anos que faltam para se aposentar.

Se você já entrou com seu pedido ou já tem o direito, é importante entender as novas regras para saber em qual quadro sua situação se encaixa. Aproveite que agora você sabe mais sobre algumas possibilidades, acesse o Meu INSS e faça sua simulação de aposentadoria! 
Postagem Anterior Próxima Postagem
Shopee