Para aqueles que contam com a aposentadoria pública além da previdência complementar, uma boa notícia: depois de cinco meses de reforma da Previdência e concessão de benefícios parados, o INSS atualizou o serviço de simulação de aposentadoria com as novas regras e fará a fila de espera de quem deu entrada no benefício andar.

Com as novas regras valendo desde novembro de 2019, o sistema não estava adaptado para as novas análises e a espera acumula mais de 1,7 milhões de pessoas no aguardo por sua aposentadoria.

Mesmo que as agências não estejam em funcionamento graças à quarentena, os funcionários estão trabalhando de casa para liberarem a aprovação ou não de aposentadorias.

Você entrou com pedido de aposentadoria após a reforma? Está por dentro das novas regras e já sabe se será analisado pelas novas ou antigas? Vamos falar um pouco mais sobre a reforma da previdência, confira!

Vou ficar na regra nova ou antiga?

Com o andamento da fila e liberação de pedidos de aposentadoria, diversos podem ser os casos possíveis para regra nova ou antiga e liberação ou não do benefício.

Se você está na fila de espera de análise do INSS, é possível conseguir os benefícios pelas regras antigas, desde que já tenha atingido os requisitos antes do dia 12 de novembro de 2019, quando começou a valer a reforma. Se esse é o caso, o trabalhador passa a ter o direito adquirido e pode escolher o benefício mais vantajoso, nas regras antigas ou atuais.

E, se você ainda nem deu entrada no benefício, mas já tinha o direito antes da reforma, o benefício pode ser concedido pelas normas anteriores e entra também na regra do direito adquirido.

Se a sua aposentadoria for aprovada, é preciso analisar a carta recebida e verificar se o valor do benefício foi calculado da forma mais vantajosa. Em alguns casos, é possível que o INSS libere o valor de acordo com a nova regra, mesmo o trabalhador tendo o direito adquirido. É preciso ter atenção para não sair no prejuízo.

Para os casos em que a aposentadoria for negada, mesmo em direito, o trabalhador tem um prazo de 30 dias para recorrer da decisão. Se o indivíduo recorre e o INSS entende que de fato existe o direito, o segurado recebe desde o dia em que fez agendamento do pedido de aposentadoria.

Por fim, se a aposentadoria foi negada por não cumprir os requisitos, o segurado terá que entrar em alguma das regras de transição para dar entrada no pedido.

Quais são as principais mudanças da reforma da previdência?

A reforma instituiu nova idade mínima e tempo de contribuição para as aposentadorias do INSS, passando para 65 anos para os homens e 20 anos de contribuição e 62 anos para as mulheres, com pelo menos 15 de contribuição.

Para os servidores públicos federais, que contribuem para o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) da União, a nova regra exige 62 anos para mulheres e 65 para homens, com pelo menos 25 anos de contribuição, 10 anos de serviço público e 5 anos no cargo em que se dará a aposentadoria.

Além disso, a nova previdência prevê regras diferentes para categorias como professores e policiais. Para professores, são 25 anos de contribuição e idade mínima de 57 para mulheres e 60 para os homens. Já os policiais, homens ou mulheres, podem se aposentar a partir dos 55 anos, desde que tenham 30 anos de contribuição e 25 anos de exercício da função.

A nova previdência muda também a forma de calcular o benefício, que será definido levando em consideração todas as contribuições feitas desde julho de 1994. Na regra antiga, o cálculo era feito com base nas 80% maiores contribuições do mesmo período.

Aqueles que não cumpriram os requisitos até novembro de 2019, entram nas regras de transição, e é possível escolher a que julgar mais vantajosa, referentes ao tempo de contribuição ou idade.

No sistema de transição é possível contar pontos, com a regra que soma o tempo de contribuição com a idade. Mulheres poderão se aposentar a partir de 86 pontos e homens com 96. Porém, o tempo mínimo de contribuição de 30 e 35 anos deve ser respeitado e, a cada ano será exigido um ponto a mais.

Na regra de transição por idade mínima, as mulheres poderão se aposentar aos 56, desde que tenham pelo menos 30 anos de contribuição. Já os homens, precisam de 61 anos e 35 de contribuição.

Existe também regra de pedágio, em que mulheres com mais de 28 anos de contribuição e homens com mais de 33 podem optar pela aposentadoria sem idade mínima, desde que cumpra um pedágio de 50% do dos anos que faltam para se aposentar.

Se você já entrou com seu pedido ou já tem o direito, é importante entender as novas regras para saber em qual quadro sua situação se encaixa. Aproveite que agora você sabe mais sobre algumas possibilidades, acesse o Meu INSS e faça sua simulação de aposentadoria! 
Postagem Anterior Próxima Postagem

Se o SHD tem te ajudado… ▼


 Fé, Foco, Força e Café!

Ilustração xícara de café

O café é um abraço que cabe dentro de uma xícara

Se esse conteúdo tem te ajudado de alguma forma, me dá uma força?

Todo apoio (por menor que seja) faz uma diferença enorme pra eu continuar criando com qualidade pra você.


Ilustração logo da Shopee
Ao visitar a Shopee por aqui, você ajuda o SHD a continuar existindo

Assine Newsletter