Quem não se adequar pode ser autuado pelo Ministério do Trabalho; prazo para adequação à Lei 14.457 é 21 de março

Empresas que têm Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) têm até o dia 21 de março para criar programas de combate ao assédio sexual e outras formas de violência contra a mulher. A obrigação está prevista na Lei 14.457, sancionada em setembro passado e que institui o Programa Emprega + Mulheres.

advogado especialista em Direito do Trabalho, Fernando Kede, do escritório Schwartz e Kede Advogados, explica que o objetivo da lei é criar mecanismos para prevenir e combater o assédio sexual no mercado de trabalho e criar um ambiente mais seguro para as mulheres. “Apesar de a lei não prever multas, as empresas que não se adequarem correm o risco de serem denunciadas e autuadas pelo Ministério do Trabalho e terem que assinar um termo de ajustamento de conduta com Ministério Público do Trabalho ou até mesmo sofrer uma ação civil pública”, comenta.

Kede orienta as empresas a se adequarem à nova regra. “Assédio sexual é uma prática criminosa extremamente nociva para a vítima e para o ambiente corporativo, por isso vem sendo punido com rigor cada vez maior pelo Judiciário e provocando uma forte reação da sociedade”, acrescenta.


O advogado do Trabalho Fernando Kede

Somente no ano passado, a Justiça do Trabalho contabilizou 4.539 novos casos de assédio sexual. A medida, diz Kede, evita que a empresa tenha que pagar uma eventual indenização na Justiça do Trabalho pela conduta de seus prepostos e contribui para “proporcionar um ambiente de trabalho saudável”.

Investimento baixo
O advogado reforça que, como as empresas já têm uma CIPA instalada, o investimento para adequação à lei é baixo. “É preciso fazer palestras de conscientização sobre o problema ao menos uma vez por ano, criar canais de denúncia, que podem ser por e-mail, uma área no site ou telefone, e garantir o sigilo dos denunciantes”, comenta.

Empresas menores, que não tenham CIPA instituída, também podem criar programas de conscientização e acolher as denúncias recebidas, dando o encaminhamento adequado. “O empregado que sofrer assédio sexual pode procurar o próprio responsável da CIPA, mas se não houver essa comissão, pode procurar o setor de RH. Se o problema não for solucionado, ele pode fazer uma denúncia no Ministério Público e procurar um advogado para auxiliar na denúncia ou propor uma reclamação trabalhista na Justiça do Trabalho, pedindo a indenização, e denunciando o caso em uma delegacia, já que o assédio sexual é crime”, explica Kede.

Neste caso, é preciso reunir provas para embasar a denúncia. “Gravações, e-mails, mensagens em aplicativos e até testemunhas podem ser usados para comprovar o assédio”, acrescenta Kede.


O advogado especialista em Compliance Gustavo Schwartz

Reputação
advogado especialista em Compliance, Gustavo Schwartz, explica que estabelecer políticas de prevenção e combate ao assédio sexual contribui para fortalecer a reputação da empresa. “Na era das redes sociais e de movimentos fortes que expõem esse tipo de crime, como o #metoo, a empresa que não combate o assédio pode ter sua imagem destruída. Além dos prejuízos com processos judiciais, há ainda o risco de perda de investimentos”, comenta.

Ao mesmo tempo, diz o especialista, uma resposta rápida a um caso de assédio representa a “percepção de que a empresa está empenhada em oferecer um ambiente de trabalho saudável e em diminuir a desigualdade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho”, completa.

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