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Perdeu algum eletrônico depois de uma tempestade?
Há possibilidade de ressarcimento?
Chuvas fortes, ventania e tempo seco são só algumas das causas que tornam o fornecimento de energia ainda mais instável. No verão, por exemplo, época em que há aumento do volume de chuvas, as quedas de energia batem recorde absoluto.
No ano passado, segundo uma pesquisa do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), cerca de 16 milhões de pessoas ficaram mais de 8 horas - duração média estabelecida - sem energia elétrica.
Mas, infelizmente, ficar no escuro não é o único prejuízo. Com a interrupção brusca no fornecimento muita gente acaba com aparelhos eletrônicos queimados. Televisores, computadores, geladeira e por aí vai. E de quem é a responsabilidade nesse caso?
Para saber o que fazer depois de sofrer danos materiais provocados pela queda de energia, continue lendo esse artigo.
Queimou, e agora?
Finalzinho da tarde e você está no escritório aguardando a última reunião do dia começar. Dessa vez um cliente grande está prestes a fechar contrato. A sala está preparada, projetor ligado e a apresentação está na ponta da língua. Tudo certo.
Cliente chega, se acomoda na sala de reunião e você fecha as janelas ao perceber que a chuva lá fora está mais intensa. Isso não chega a se tornar uma preocupação. Ou menor, você achou que não.
Quando os seus sócios entram na sala e é dada a largada para o bate papo começar, tudo fica escuro. Projetor desliga, luz apaga e a única luz na sala é a do seu notebook.
Todos ficam sem saber o que fazer. O cliente não diz uma palavra. O escritório não conta com fornecimento de energia avulso, como um gerador de energia, e depende única e exclusivamente da concessionária de energia elétrica.
Mais de 30 minutos depois tudo se acende, mas o cliente já foi embora nos primeiros 15 minutos de luzes apagadas. O dia que devia ter se encerrado em um animado Happy Hour, foi quase que literalmente engolido pela escuridão.
Nesse momento, você percebe que nem tudo ligou sozinho. O projetor, que custa R$3mil queimou, e a TV também não parece funcionar mais. Quem vai pagar por isso?
Segundo a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), quando o equipamento, qualquer que seja, sofreu danos causados comprovadamente por uma falha na rede de distribuição, o consumidor terá direito ao ressarcimento desse prejuízo.
Como solicitar o ressarcimento definido pela Aneel?
Antes de mais nada é preciso deixar claro que para receber o ressarcimento será preciso provar a responsabilidade da concessionária. Como? É preciso ler os termos da Resolução Normativa n. 414/10 da Aneel para saber se a sua situação está dentro das exigências previstas por lá.
A empresa concessionária também deverá fazer uma análise a fim de comprovar que a interrupção se deu por ineficiência na prestação de serviços. Isso inclui obras de manutenção ou ampliação da rede.
Um exemplo é: se ficar provado que, no momento da interrupção, concessionária estava trabalhando em alguma obra na rede elétrica, ela será sim obrigada a ressarcir eventuais danos provocados por interrupção durante a obra. Deu para entender?
Qual o prazo para registrar danos sofridos?
De acordo com as regras, o cliente deverá contatar a distribuidora de energia da sua região por telefone, e-mail, pessoalmente ou por qualquer outro canal de relacionamento em até 90 dias após a ocorrência. Ainda, de acordo com a Resolução, é necessário fornecer informações sobre data e horário do ocorrido.
Depois de comprovada a responsabilidade por parte da distribuidora começa o prazo de 10 dias corridos para que o equipamento danificado passe por perícia. E fica a dica: é muito importante que os equipamentos queimados não sejam consertados nesse período, certo?
Findo o prazo e detectado que realmente o aparelho sofreu danos por conta da falha de distribuição e não por qualquer outro motivo, o ressarcimento deve ser feito no prazo de até 20 dias. O pagamento pode ser em dinheiro ou reparação do equipamento danificado (por conserto ou por substituição).
O que fazer para evitar esse tipo de coisa?
Existem algumas atitudes que podem ajudar você a manter os seus equipamentos elétricos protegidos. Afinal, é melhor prevenir do que remediar. Quer saber que atitudes são essas? Acompanhe:
Tire todos os aparelhos elétricos da tomada ao perceber raios ou chuva forte;
Não troque a temperatura do chuveiro enquanto ele está ligado. Primeiro desligue, depois mude e aí ligue de volta.
Não use o celular enquanto ele está carregando, especialmente em dias de chuva.
Não ligue nenhum aparelho elétrico na tomada sem antes ter a absoluta certeza sobre a voltagem de energia que sai da tomada.
Como você pôde perceber, a lei assegura proteção em caso de danos em equipamentos elétricos provocados por falha da concessionária de distribuição. Mas, se você não conta com outro tipo de energia elétrica, é melhor se preparar: o processo não é tão rápido.
Uma dica bônus para você evitar esse tipo de problema na sua casa, ou na sua empresa, é investir em uma alternativa ao fornecimento de energia elétrica da concessionária. E não pense que as opções disponíveis são todas muito caras.
Alugar gerador de energia é um exemplo com bom custo benefício e que pode ajudar a economizar na conta de luz. Já pensou nisso? É melhor considerar.